Previdência Privada: guia completo!
Continuando a nossa série de investimentos, vamos falar um pouco neste artigo sobre a previdência privada. É um tipo de investimento que se popularizou muito na rotina dos brasileiros, em especial pela insistência do seu gerente do banco. Quem nunca recebeu uma ligação ou whatsapp dele oferecendo esse produto? Brincadeiras à parte, a previdência privada pode ser uma boa alternativa de diversificação do investimento a longo prazo. Inclusive, não raras situações este tipo de investimento é muito utilizado também para fins sucessórios. Vamos conhecê-la melhor?
O que é previdência privada?
De forma simples e direta, é uma forma de investimento em que a pessoa física aloca dinheiro por um determinado período junto a uma instituição financeira ou securitizadora. O valor fica rendendo ao longo desse tempo de contribuição. Os pagamentos podem ser realizados de forma mensal ou apenas uma única vez. É possível a realização de contribuições adicionais sempre que você tiver grana sobrando. Quanto mais você investe por maior tempo, mais seu dinheiro cresce.
A previdência privada é uma boa alternativa para que os investidores guardem recursos para a sua aposentadoria, complementando aquela tradicional aposentadoria do regime geral de previdência social. Esta é obrigatória e concedida pelo Governo Federal, que, por sua vez, é subsidiada por toda a sociedade. É o nosso querido e famoso INSS, a abreviatura de ISSO NUNCA SERÁ SUFICIENTE!
Na verdade, existem investidores que aderem à previdência privada como uma alternativa à previdência governamental, pois, dado os grandes déficits nessa área, seja em razão de repetidos escândalos de corrupção ou do envelhecimento da base de contribuintes do sistema, o retorno desse dinheiro no futuro nem sempre é certo! E vamos combinar: existe algo mais ineficiente do que o próprio Estado?
Qual é o panorama da previdência privada?
Fato é que, no intuito de tentar dar maior sobrevida às finanças públicas, foi necessário aprovar no ano de 2019 uma rigorosa reforma da previdência, que diminuiu o valor das aposentadorias e aumentou, inclusive, o tempo de serviço e de contribuição. Mas especialistas alertam que em breve será necessária a realização de mais outras reformas.
Só para termos uma ideia, na década de 90, a população brasileira era composta majoritariamente por jovens. Logo, com o passar do tempo, a população jovem brasileira tornou-se adulta e se tornará inevitavelmente idosa em sua grande maioria, sendo que, por consequência, a base de contribuintes não conseguirá manter benefícios significativos de aposentadoria.
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Segundo dados da ONU, nas próximas décadas, o Brasil terá um tsunami grisalho, sendo que o número absoluto de idosos vai dobrar nas próximas duas décadas e deve alcançar 60 milhões de idosos entre 2040 e 2045. Com a redução do número de jovens na base de contribuintes, fatalmente o nosso sistema previdenciário não conseguirá se manter.
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Uma ótima dica de leitura que retrata todas essas circunstâncias é o livro “Fundamentos da Previdência Complementar – Da Administração à Gestão de Investimentos” (livro físico e e-book), que oferece uma interessante visão de investimentos para vários públicos, desde o estudante até o investidor, com apresentação de um panorama sobre os produtos de previdência e seguro existentes no mercado e as vantagens tributárias de cada um deles.
E é com base nesses dados que refletem incerteza, algo que não é muito apreciado pelos investidores, que especialistas apontam que a previdência privada é uma boa alternativa de diversificação de investimentos a longo prazo, especialmente se a intenção for possuir uma renda ou um complemento da tradicional aposentadoria.
Não entendi: com a previdência privada, eu não posso resgatar o valor investido e tenho apenas que viver de renda?
A resposta é que é possível, sim, realizar o resgate do valor total ou parcial dos valores contidos nesse tipo de investimento. Normalmente, o plano de previdência privada é ideal para aqueles que pretendem ter uma renda todos os meses, mas o investidor pode fazer resgates esporádicos, periódicos ou tudo de uma vez.
Nesse caso, o participante deve avaliar qual o montante a ser resgatado, de modo que não consuma o valor principal investido e que apenas os rendimentos sejam sacados. Caso contrário, talvez valha mais a pena migrar os recursos para outro investimento gerador de renda. Na verdade, essas são as opções disponíveis:
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Todas as possibilidades de pagamento de renda acima são calculadas com base na tábua atuarial, que nada mais é do que o cálculo das probabilidades de vida e morte de uma população para o setor público e privado, em função da idade. As tábuas são revistas constantemente, refletindo a expectativa de vida.
Quais são os tipos de modalidade de previdência privada? Qual é a melhor delas?
Dentro da previdência privada, há duas modalidades: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ambas as modalidades são vantajosas, mas, para ser possível classificar qual a melhor, a análise vai depender do seu plano de investimento. Assim, para escolher qual delas aderir, é necessário entender qual o seu perfil e objetivo a longo prazo. Inclusive, o investidor pode mesclar essas duas modalidades, investindo em uma VGBL e em uma PGBL, complementando os benefícios uma da outra.
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Me dá um exemplo?
Ok! Vamos fazer uma comparação de uma aplicação financeira de VGBL e de PGBL. Considerando (i) uma aplicação no valor de R$ 100.000,00, (ii) com rendimento de R$ 150.000,00 ao final do período e (iii) com prazo superior a 10 anos, qual delas será a mais vantajosa?
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Como será demonstrado abaixo, nesse caso, a tributação mais benéfica em função do tempo é a utilização da tabela regressiva de IR, à alíquota de 10%. Como relatado acima, na PGBL, o IR incide ao final sobre o todo e não apenas sobre o rendimento. Por sua vez, na VGBL, apenas o rendimento é tributável pelo IR. Logo, nesse exemplo, é mais rentável a VGBL do que a PGBL.
Porém, é importante lembrar que, nessa simulação, não foi considerado que, no PGBL, há a possibilidade de dedução do IR hoje para apenas pagá-lo no futuro, sendo que, nesse caso, se o dinheiro deduzido do tributo permaneça rendendo em favor do investidor por mais de 10 anos, pode ser que a PGBL seja mais rentável.
Ou seja, no final das contas, ambas são vantajosas, dependendo do perfil e do objetivo do investidor, sem prejuízo de que, como relatado acima, o investidor possa fazer uma carteira de investimentos em que estas se complementem.
Tabela de tributação de IR
A tributação de ambos os planos pode seguir duas tabelas de IR: progressiva ou regressiva. A primeira leva em conta o montante e, a segunda, o tempo. A tabela progressiva é aquela tradicional dos salários, sendo que, quanto maior a renda, maior o imposto a ser pago. Na regressiva, por sua vez, quanto maior o tempo de investimento, menor será a cobrança.
Para ver qual delas é a mais benéfica, é importante ficar de olho no:
- tempo de contribuição: a tabela regressiva é a melhor escolha para o investidor que pretende deixar o dinheiro aplicado por mais de 10 anos;
- valor do rendimento: na tabela progressiva, os impostos aumentam conforme o valor aumenta; se os seus rendimentos foram altos (acima de sete mil), pode ser mais viável adotar o regime regressivo.
Assim, para verificar qual a melhor forma de tributação, é indispensável que o investidor leve em consideração essas duas variáveis, sempre no intuito de maximizar os rendimentos.
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Você disse no início do artigo que a previdência privada poderia ser utilizada também como mecanismo sucessório. Como seria possível?
Todos nós sabemos que praticamente todos os eventos que ocorrem no nosso cotidiano são tributáveis. E com a morte não é diferente. Pela legislação brasileira, ocorrendo o falecimento, abre-se a sucessão do patrimônio do falecido para os herdeiros. Através do processo de inventário judicial ou extrajudicial, o patrimônio do falecido é revertido efetivamente aos herdeiros, sendo que, neste momento, é cobrado imposto chamado ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), de competência dos Estados.
Contudo, no que tange a esse tipo de investimento (ao contrário do que ocorre com outros de renda fixa e variável), a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a Corte de Justiça responsável constitucionalmente por uniformizar a interpretação da legislação federal, é no sentido de que esse tipo de investimento é considerado seguro de vida, desde que, no momento da contratação, haja a indicação de um beneficiário em caso de morte do investidor, que pode ser ou não herdeiro.
Por assim entender, tal investimento não é caracterizado como herança, não podendo ser partilhado entre os herdeiros e, assim, não é passível de tributação por ITCMD. Por se tratar de verba de natureza indenizatória, este montante também não é considerado renda para fins de imposto de renda pessoa física do beneficiário. Assim, além de investimento, é uma boa maneira de pagar menos impostos em caso de falecimento.
Quais são os cuidados que eu devo ter na contratação?
Um dos cuidados que o investidor deve ter é na taxa de carregamento e de saída, bem como na taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras e securitizadoras.
A taxa de carregamento é um valor percentual calculado sobre cada nova movimentação financeira de entrada ou de saída de valores. Vale dizer, a taxa é aplicada sobre todo e qualquer aporte realizado pelo investidor ou, ainda, nos resgates por ele efetuados. Ela também incide sobre a portabilidade do plano, que acontece quando o investidor muda a instituição financeira ou securitizadora responsável pela gestão. Basicamente, ao fazer um novo aporte ou uma retirada do fundo, você perde parte do seu suado dinheiro. Há vários fundos que não cobram essas taxas. Por isso, vale a pena procurar bem antes de aceitar qualquer proposta do seu gerente.
Outro ponto importante é o investidor pesquisar qual instituição financeira ou securitizadora cobra a menor taxa de administração. Normalmente, o valor médio do mercado gira em torno de 2% a.a., mas ela pode variar de acordo com o tipo de aplicação do fundo, podendo ser bem próxima de 0% (como algumas que vimos de 0,59%) ou chegar a até 5% a.a. É muito importante que o investidor procure uma instituição que cobre o menor valor das taxas acima, para maximizar os seus ganhos. Por fim, fique de olho se o fundo que você pretende aplicar está rendendo pelo menos o equivalente ao CDI, pois não são todos os fundos que conseguem acompanhá-lo.
E se a instituição financeira ou securitizadora falir, o que acontece?
Como visto nos artigos anteriores, alguns tipos de investimentos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em caso de falência. No caso da previdência privada, não há proteção por parte do FGC em caso de falência, razão pela qual o investidor, caso venha a ocorrer tal fato, terá que ingressar com medida judicial própria.
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